Se atenham as embalagens, como aduz a Resolução Conama nº 334/03, texto este que dispões sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental referente ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
A Câmara Técnica de Controle Ambiental (CTCA) do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) debateu a redação da proposta de revisão da Resolução Conama nº 334/03. A principal alteração discutida foi a inclusão de embalagens com resíduos agrotóxicos no sistema de logística reversa, o que não é permitido desde 2003.
“A questão é se a resolução vai se referir às embalagens de agrotóxico vazias ou às que ainda contiverem algum resíduo”, afirmou Pedro Baima, da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma Centro-Oeste) e presidente da Câmara Técnica de Qualidade Ambiental, na qual a proposta tramitou anteriormente.A próxima reunião da Câmara Técnica de Controle Ambiental deve ocorrer após as eleições de outubro.
Logística reversa
Desde que a logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos se tornou obrigatória - há mais de onze anos - agricultores, fabricantes e comerciantes se organizaram para atender às novas regras. Pelo sistema, cada agente da cadeia produtiva assume algumas responsabilidades para cumprir as determinações previstas na política de destinação de resíduos sólidos implantada pelo governo.
Enquanto os consumidores se comprometem a devolver as embalagens após o uso dos defensivos, o comércio fica obrigado a receber e armazenar essas embalagens. As indústrias têm o compromisso de tratar o material e transformar as embalagens em novas ou em outros produtos como conduítes, que são tubos de ferro ou plástico, usados na construção civil.
Fonte: http://www.jdv.com.br/coluna/262/atencao-comerciantes-de-defensivos-agricolas