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Produtos reciclados são bitributados em R$ 2,6 bilhões
Um dos aspectos que encarece os produtos reciclados em relação aos fabricados a partir das matérias-primas originais é a maior incidência de tributos.
29/09/2014
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Um dos aspectos que encarece os produtos reciclados em relação aos fabricados a partir das matérias-primas originais é a maior incidência de tributos. Estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que sobre os reciclados há reincidência tributária de R$ 2,6 bilhões. 
 
O trabalho, cujos valores foram atualizados a preços de 2013, mostra ainda que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é o que mais pesa para a cadeia da reciclagem. 
 
A reincidência desse tributo sobre os resíduos usados como matéria-prima na reciclagem é de R$ 1,38 bilhão, ou seja, 53% do total do custo com a dupla tributação, estima o estudo que será apresentado durante a terceira edição do projeto CNI Sustentabilidade. O evento que será realizado em 20 de agosto no Rio de Janeiro terá como tema Resíduos Sólidos: Inovações e Tendências. 
 
A pesquisa, que foi encomendada a LCA Consultores, traz ainda propostas para reduzir o custo da logística reversa de setores em que a operação é inviável economicamente, como lâmpadas, pneus, embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, medicamentos e eletroeletrônicos. Estima-se que um sistema de reciclagem e reaproveitamento de resíduos com um custo de R$ 5 por unidade de produto acaba custando para o consumidor R$ 11,79, por causa da incidência de tributos e da margem de lucro sobre esse valor. 
 
Para evitar o maior encarecimento dos produtos por causa do custo da logística reversa, o estudo propõe, por exemplo, a criação do chamado Ecovalor, em que o custo do sistema de logística reversa por produto é discriminada na nota de venda ao consumidor e sobre esse valor não há incidência de impostos. 
 
De acordo com o diretor da LCA Consultores, Bernard Appy, essa pode ser uma das medidas mais eficazes de ser implantada. “A criação desse sistema permitiria redução expressiva do impacto de preço dos produtos reciclados para o consumidor”, afirma Appy. 
 
A CNI acredita que a desoneração da logística reversa, além de estimular o uso de resíduos como matéria-prima, contribui para elevar a renda na cadeia de coleta, triagem, transporte e reciclagem dos resíduos. A entidade estima que há um potencial de recuperação de resíduos de mais de R$ 10 bilhões por ano. Isso representa um crescimento de aproximadamente 50% no mercado de resíduos no Brasil, estimado em R$ 22 bilhões por ano. 
 
De acordo com a diretora de Relações Institucionais da CNI, Mônica Messenberg, a desoneração tributária é um aspecto importante para implantar a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No entanto, é preciso outras ações coordenadas para que a logística reversa seja bem-sucedida. 
 
“O sucesso da política depende do forte comprometimento de cada um dos envolvidos no processo, de governo e empresas até a educação da sociedade para fazer a correta separação dos resíduos”, destaca. 
 
O estudo Proposta de implementação dos instrumentos econômicos previstos na Lei 12.305/2010 por meio de estímulos à cadeia de reciclagem e apoio aos setores produtivos obrigados à logística reversa analisou a desoneração nos setores de embalagens, óleos lubrificantes, embalagens de óleos lubrificantes e de agrotóxicos, pneus, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias e eletroeletrônicos. A estimativa de renúncia tributária para implantar todas as propostas do estudo (veja abaixo) é de R$ 3 bilhões. 
 
Propostas do estudo para desonerar as cadeias de reciclagem 
 
1. Desoneração de tributosA proposta consiste em desonerar a sucata em todo o processo de coleta e triagem até a entrada na indústria recicladora. O objetivo é eliminar a incidência de tributos indiretos sobre esses resíduos, já que o material reciclado foi tributado quando produzido com matéria-prima virgem. Portanto, não caberia uma segunda tributação da sucata. Nessa linha, foram propostos os seguintes instrumentos: 
 
1.1. Concessão de crédito presumido 
 
Essa medida prevê que o tributo incidirá apenas sobre o valor adicionado pela indústria recicladora, mas não sobre o valor dos resíduos usados como matéria-prima. É a proposta com maior valor de renúncia tributária. 
 
1.2. Ampliação da suspensão da incidência de PIS/COFINS 
 
A ampliação da suspensão da incidência de PIS/COFINS para todas as operações de venda de sucata ou outros resíduos, inclusive para empresas inseridas no Simples Nacional e no sistema tributário de lucro presumido e a todos os setores obrigados a implantar programas de logística reversa. A renúncia tributária estimada é de R$ 190,2 milhões, dos quais R$ 4,6 milhões referem-se às operações das cooperativas. 
 
1.3. Desoneração de serviços terceirizados 
 
A proposta prevê a desoneração de serviços terceirizados de coleta, triagem, transporte, processamento dos resíduos (descontaminação ou incineração), além da própria gestão da logística reversa. O custo estimado de renúncia tributária com esta medida é de R$ 54,2 milhões, sendo R$ 13 milhões para PIS/COFINS, R$ 37,8 milhões para ICMS e R$ 3,4 milhões para Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 
 
1.4. Harmonização de leis estaduais sobre a cobrança da ICMS e a desoneração e simplificação das operações estaduais 
 
A medida propõe a harmonização das legislações estaduais sobre a cobrança do ICMS, a desoneração das operações interestaduais e a simplificação das obrigações acessórias nas operações com sucata, dispensando a emissão de nota fiscal dos catadores que são pessoa física. Para se ter uma ideia da variação de leis entre estados, em alguns o tributo diferido é cobrado na entrada da sucata na indústria recicladora, enquanto que em outros é cobrado apenas na saída do produto industrializado que usa sucata como matéria-prima. 
 
2. Redução do custo da logística reversa onerosaNessa linha, as proposições tem o objetivo de diminuir o impacto para os consumidores do custo de setores com logística reversa mais cara, como lâmpadas, pneus, embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, medicamentos e eletroeletrônicos. São eles: 
 
2.1. Visible fee (Ecovalor) 
 
O custo da logística reversa por produto é discriminada nas notas fiscais em todas as etapas de comercialização e sobre esse valor não há incidência de impostos. 
 
2.2. Crédito presumido 
 
Esse sistema consiste na concessão, à indústria, de um crédito presumido calculado com base no valor efetivamente despendido pela indústria para o financiamento da logística reversa. Embora menos transparente e menos preciso que o sistema do Ecovalor, é mais simples operacionalmente e mais adequado para alguns setores, sobretudo, aos que possuem sistemas de logística reversa operados por empresas com fins lucrativos. 
 
2.3. Incentivo direto 
 
A proposta é que até 50% dos recursos despendidos pelas empresas no custeio de programas de logística reversa ou em investimentos voltados à ampliação ou à melhora da qualidade de programas de logística reversa possam ser deduzidos do imposto de renda devido pelas empresas. Esta dedução seria limitada a 4% do imposto devido. 
 
2.4. Desoneração da folha das cooperativas 
 
A proposta é que se adote, para as cooperativas de catadores, um regime de contribuição à previdência semelhante àquele aplicável aos microempreendedores individuais. Por este regime, cada catador cooperado passaria a contribuir mensalmente em um valor equivalente a 5% do salário-mínimo para a previdência. Estima-se que a renúncia com a mudança de regime para a contribuição a previdência seria de R$ 6,4 milhões. (Assessoria) 
Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=456842

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