Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos de uso veterinários poderão ser obrigados a implementar sistemas para recolher as embalagens dos produtos, após o uso pelos consumidores.
A norma está prevista em substitutivo ao PLS 718/2007, aprovado ontem quinta-feira (19) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Autor do substitutivo, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) quer introduzir a regra por meio de mudança na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que já obriga a chamada logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
O texto aprovado na CRA explicita que também embalagens de produtos veterinários deverão ser retornadas, sob a responsabilidade compartilhada de fabricantes, importadores e comerciantes.
Logística reversa, conforme explica Rollemberg em seu relatório, reúne um conjunto de procedimentos e meios “para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
O projeto original, de autoria do então senador Gerson Camata, previa a inclusão da norma no Decreto-Lei 467/1969.
Mas o relator considerou mais adequado modificar a Lei de Resíduos Sólidos, criada três anos após a apresentação do PLS 718/2007.
Rollemeberg alerta para os riscos do descarte inadequado de embalagens de produtos veterinários, tanto à saúde do produtor rural quanto ao meio ambiente.
Ele considera que eventuais dificuldades operacionais para efetivar a logística reversa não podem servir de justificativa para adiar a implementação da prática.
O projeto segue agora para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). (Agência Senado)