O descarte adequado de medicamentos vencidos ou fora de uso é previsto pela lei estadual 17.211, que entrou em vigor em julho de 2012. Além de obrigação legal, a logística reversa contribui para a sustentabilidade do planeta. Cada quilo de medicamento recolhido deixa de contaminar 450 mil de litros de água.
No ano passado, a Farma Coletta Ambiental – empresa especializada na logística reversa com sede em Maringá e atuação em todo o Paraná – recolheu mais de 6,3 toneladas de medicamentos em farmácias e drogarias de 81 municípios do Estado para as quais presta os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde. Hoje a empresa conta com 330 clientes.
As cerca de 6,3 toneladas de resíduos recolhidos equivalem a quase três bilhões de litros de água livres da contaminação. Entre as farmácias que mais contribuíram para a preservação ambiental estão as três lojas da Farmácia Santa Terezinha, localizadas em Laranjeiras do Sul. Os medicamentos entregues pela farmácia à Farma Coletta Ambiental no último ano preservaram 131 mil litros de água, o suficiente para 665 banhos de 20 minutos cada.
Há cerca de três anos as três lojas do grupo disponibilizam recipientes próprios para o descarte correto de medicamentos vencidos ou em desuso. O serviço, de acordo com o gerente da farmácia Hully Nickel, gerou uma mudança de postura nos clientes, que agora já se habituaram a separar os remédios vencidos ou em desuso e entregá-los na farmácia.
“Quando adotamos o programa, fizemos um trabalho de conscientização junto à clientela através da distribuição de folders e da veiculação de matérias informativas em jornais e emissoras de rádio. Na ocasião, um estudo apontava que menos de 1% da população tinha consciência dos danos que o descarte irregular de medicamentos causava no meio ambiente. Acredito que hoje essa porcentagem já é bem maior”, diz Nickel, ressaltando que a preservação ambiental sempre foi e continuará sendo uma preocupação do grupo.
O farmacêutico Emyr Franceschi, que integra o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná e é gerente de suprimentos em um hospital de Maringá, destaca que essa conscientização por parte das farmácias e drogarias, bem como da população em geral, trata-se de uma questão de saúde. Ele explica que o poder de toxicidade do antibiótico é maior que o do agrotóxico quando em contato com o solo, e lembra que são a segunda maior causa de intoxicação é por ingestão de medicamentos.
Saiba mais
A lei estadual 17.211, de 2012, que trata sobre a responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores garantirem a coleta e destinação adequada de medicamentos não é a única a tratar do assunto. A resolução 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece que os geradores de resíduos de serviços da saúde, incluídos distribuidores de medicamentos e farmácias, devem elaborar plano de gerenciamento e garantir que os resíduos sejam acondicionados, coletados e transportados atendendo às exigências legais. Outra resolução que trato do assunto é a 306, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A lei estadual vai ao encontro da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a logística reversa, instituídas em 2010 por meio da lei 12.305. No caso da lei estadual, a fiscalização fica a cargo da Vigilância Sanitária. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos à advertência e ao pagamento de multas.