Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes poderão ficar obrigados a implementar sistemas para recolher automóveis, de transporte de carga ou de passageiros, após o uso pelo consumidor. É a chamada "logística reversa". O objetivo é a reciclagem ou a destinação ambientalmente adequada dos componentes. A determinação está inserida em projeto de lei do Senado (PLS 67/2013) que estava previsto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto foi enviado nesta quinta-feira (2) à Secretaria-Geral da Mesa para leitura em Plenário de requerimentos do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que pede o exame do texto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e do senador Anibal Diniz (PT-AC), que solicita a sua análise também pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Pelo texto da proposição, “o uso pelo consumidor dos veículos automotores se encerra quando estes não apresentam condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado, degradação, abandono ou outro motivo.”
Esse sistema, conhecido tecnicamente como logística reversa, já é utilizado, lembra o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), nos Estados Unidos, no Japão e na Europa, onde o reaproveitamento dos carros chega a 95%, segundo informou.
Já o Brasil, argumenta, apesar de ter “ótimos indicadores de reciclagem em materiais como papel, alumínio e vidro, apenas 1,5% da frota de veículos que sai de circulação vai para a reciclagem”. A estimativa é do Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa (Sindinesfa).
No Brasil a reciclagem de veículos ainda “engatinha”, reforça o senador. Principalmente porque a legislação sobre destinação final adequada de resíduos sólidos não exige o processo para os carros. Essa ausência legal, acrescenta ele, faz com que, na maioria das vezes, os veículos terminem sendo abandonados nas vias públicas, gerando inúmeros problemas e se tornando inclusive focos de mosquitos. Para resolver a questão, Vital do Rêgo apresentou o projeto que insere modificação na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Já são obrigados a realizar a logística reversa, pela Lei de Resíduos Sólidos, os fabricantes e comerciantes de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus derivados e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Favorável ao projeto, o relator, senador Ivo Cassol (PP-RO), considera a logística reversa imprescindível por causa da política de transporte que tem prevalecido no país, com ênfase no transporte rodoviário de cargas e na solução individual para mobilidade urbana.
Ele citou dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), segundo os quais, apenas em 2011, mais de seis milhões de novos veículos entraram em circulação no Brasil.
O projeto inicialmente receberia decisão terminativa na CMA, norma regimental que permite o envio da proposição para a Câmara dos Deputados caso seja aprovada e não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.